Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de São Romão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO C6 CONSIGNADO S A, MARIA ADELIA GOMES, GUILHERME FRANÇA SILVA
- Advogados
- EDUARDO CHALFIN (OAB 157533/MG), GUILHERME FRANÇA SILVA (OAB 208767/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Romão / Vara Única da Comarca de São Romão Avenida Newton Gonçalves Pereira, 1285, Morada Nova, São Romão - MG - CEP: 39290-000 PROCESSO Nº: 5000831-71.2022.8.13.0642 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
AUTOR: MARIA ADELIA GOMES CPF: 084.***.***-38
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.***.***/0001-86
DECISÃO
Ciente do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Conforme acórdão juntado sob o ID 107.***.***-00, foi negado provimento ao Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.237372-2/003, interposto por MARIA ADELIA GOMES, mantendo-se a decisão agravada. Sobreveio a respectiva certidão de trânsito em julgado, ID 107.***.***-99. Com efeito, a decisão mantida determinou à exequente a restituição aos autos da quantia de R$ 2.520,26 (dois mil, quinhentos e vinte reais e vinte e seis centavos), correspondente ao valor levantado a maior, tendo sido expressamente advertida de que, em caso de inércia ou ausência de pagamento, o cumprimento de sentença seria extinto em razão da satisfação da obrigação principal, com a consequente inversão dos polos processuais, passando o executado BANCO C6 CONSIGNADO S.A. à condição de credor e a exequente MARIA ADELIA GOMES à condição de devedora da quantia indevidamente levantada.
Ressalte-se que, por ocasião da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, este Juízo determinou que se aguardasse seu julgamento final e estabeleceu expressamente que, após a juntada do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, fossem intimadas as partes. Assim, cessado o efeito suspensivo em razão do julgamento definitivo do recurso, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos e do teor do acórdão de ID 107.***.***-00.
Intime-se, ainda, a exequente MARIA ADELIA GOMES, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, promover a restituição aos autos da quantia de (dois mil, quinhentos e vinte reais e vinte e seis centavos), mediante depósito judicial vinculado ao presente feito, conforme anteriormente determinado e mantido pelo Tribunal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para deliberação.
