Edital
E- Órgão
- COMARCA DE PASSA TEMPO, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, DALVA RITA DUARTE
- Advogados
- JANAINA COELHO DE LARA (OAB 91029/MG), EDUARDO DE SOUSA RANGEL (OAB 162291/MG)
COMARCA DE PASSA TEMPO
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 03/08/2026
COMARCA DE PASSA TEMPO/MG JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, brasileira, aposentada, filha de Joaquim José Duarte e Rita Eugênia de Morais, nascida aos .01/05/1937, natural de Desterro de Entre Rios-MG, portadora do CPF 916.***.***-04, residente na Rua Carlos Gomes, 608 centro desta cidade de Passa Tempo-MG. O DOUTOR JOSÉ ANTÔNIO MACIEL, Meritíssima Juiz de Direito desta Comarca de Passa Tempo, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que se processaram por este Juízo os autos de n° 5000849-97.2025.8.13.0477 Ação de Interdição que DALVA RITA DUARTE, brasileira, aposentada, portadora do CPF n°734.***.***-15, residente nesta cidade de Passa Tempo-MG., na Rua Plínio de Morais Rangel, 138 - centro, requereu de MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, acima qualificada, portadora de deficiência mental, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, que a incapacita, totalmente, para o exercício de suas atividades habituais, bem como reger a sua pessoa e seus bens, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, nos termos do artigo 454, § 3º do Código Civil, DALVA RITA DUARTE, acima qualificada, pessoa idônea, que exercerá o munus plenamente, motivo pelo qual, sem sua devida representação, serão nulos de pleno direito todos os atos jurídicos praticados pelo interditando (Código Civil, art. 145, I, conforme sentença datada de 16/03/2026, transitada em julgado. E para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado no Órgão Oficial Minas Gerais, por 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias, nos termos do art. 1.184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Passa Tempo-MG, aos 03 de agosto de 2026. Eu, CD, Oficial de Apoio Judicial, o digitei. Eu, Débora de Oliveira, Escrivã Judicial I, o conferi e assino. (a) José Antônio Maciel Juiz de Direito -
