Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jequitinhonha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- BRUNO GUARIGLIA GALVAO DE FRANCA
- Advogado
- BRUNO GUARIGLIA GALVAO DE FRANCA (OAB 122440/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequitinhonha / Vara Única da Comarca de Jequitinhonha Rua Coronel Ramiro Pereira, 225, Jequitinhonha - MG - CEP: 39960-000 PROCESSO Nº: 5000863-55.2022.8.13.0358 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Correção Monetária]
AUTOR: ZENILTON SANTOS PEREIRA CPF: 138.***.***-10 e outros
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença em sua etapa final de satisfação da obrigação. Os valores devidos pela Fazenda Pública foram requisitados e devidamente levantados pela parte exequente mediante alvará judicial e transferência bancária. Não há pendências de ordem processual, impugnações ao cumprimento de sentença em aberto ou requerimentos não apreciados.
É o breve relatório.
Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifico que o título executivo judicial foi formado e o adimplemento das obrigações foi devidamente alcançado. Ademais, a exequente já havia noticiado a satisfação integral dos créditos devidos, dando expressa quitação ao débito e requerendo a extinção do feito (ID10666707749). A satisfação integral da obrigação, por ato voluntário do devedor ou por meio de constrição judicial, enseja a extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento integral da obrigação. Sem custas ou honorários nesta fase, ante o teor da presente extinção.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e certificada a quitação das custas (se houver), arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Jequitinhonha, data da assinatura eletrônica. STHEPHANIE AZEVDO GISLER Juiz(íza) de Direito Substituta Vara Única da Comarca de Jequitinhonha
