PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Borda Da Mata / Vara Única da Comarca de Borda da Mata Rua: Rio Branco, 40, Centro, Borda Da Mata - MG - CEP: 37564-000 PROCESSO Nº: 5000889-97.2025.8.13.0083 CLASSE: [CIVEL] RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Partilha] AUTOR: DONIZETE DO CARMO SILVA CPF: 076.***.***-40 RÉU: RITA CLARET LEOPOLDINO CPF: 890.***.***-82
DECISÃO
Vistos, etc. Cuida-se de pedido formulado por DONIZETE DO CARMO SILVA visando ao reconhecimento da união estável post mortem mantida com a falecida RITA CLARET LEOPOLDINO, para fins de prosseguimento do inventário dos bens deixados pela de cujus. Conforme narrado na inicial e comprovado nos autos, a convivência entre o requerente e a falecida iniciou-se em março de 2010 e perdurou até a data do falecimento, em 26/08/2019, sendo pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723 do Código Civil.
Ressalta-se que os documentos juntados e aliados à anuência expressa dos irmãos da falecida, corroboram a existência da união estável, inexistindo qualquer oposição ou impedimento legal para o seu reconhecimento. Assim, restando presentes os requisitos legais, reconheço a união estável entre DONIZETE DO CARMO SILVA e RITA CLARET LEOPOLDINO, no período compreendido entre março de 2010 e 26 de agosto de 2019, data do óbito da de cujus.
Diante disso, nomeio o requerente DONIZETE DO CARMO SILVA como inventariante, independentemente de termo de compromisso.
Intime-se o inventariante para apresentar a relação de bens, certidões negativas das Fazendas, bem como a comprovação da quitação do ITCMD e eventual pedido de adjudicação.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Borda Da Mata, data da assinatura eletrônica. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Borda da Mata