Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Esmeraldas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LETICIA ALVES ALCANTARA
- Advogado
- PHILIPE DARWIN RUANI BOTELHO (OAB 150705/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5000910-60.2020.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção]
AUTOR: LETICIA ALVES ALCANTARA CPF: 139.***.***-79
RÉU: ADVOCACIA GERAL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros
SENTENÇA
Adimplida a obrigação (ID 105.***.***-11), julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora e/ou do advogado constituído, verificando-se se a procuração outorgada contém poderes a este para quitação e levantamento de valores. Sem custas e honorários (Lei. 9.099/95, art. 54).
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. ELISEU SILVA LEITE FONSECA Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Esmeraldas
