PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itanhandu / Vara Única da Comarca de Itanhandu Avenida Fernando Costa, 403, Centro, Itanhandu - MG - CEP: 37464-000 PROCESSO Nº: 5000921-47.2019.8.13.0331 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural(Art. 48/51)]
AUTOR: FRANCISCA DE FATIMA BATISTA CPF: 028.***.***-75
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40
DECISÃO
Vistos etc. Considerando a anuência da parte exequente manifestada ao ID 105.***.***-34, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte executada ao ID 105.***.***-12. Por outro lado, o Advogado do exequente requereu que a RPV relativa aos honorários contratuais seja expedida em apartado. Acontece que não é possível o fracionamento do montante exequendo para fins de pagamento de honorários contratuais via Requisição de Pequeno Valor.
Isso porque, os honorários contratuais consubstanciam obrigação da parte para com o seu causídico, inexistindo qualquer relação da Fazenda Pública no que tange à referida avença. Em outras palavras, o adimplemento de negócio jurídico entre o Advogado e seu cliente, diferentemente dos honorários advocatícios de sucumbência, não podem ser opostos à Fazenda Pública enquanto terceira não participante da pactuação.
Desta feita, indefiro o pedido para destacar do valor principal o montante a título de honorários contratuais formulado no ID 105.***.***-34. Decorrido o prazo para eventual recurso, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no artigo 11º, da Resolução n.º 458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, que assim dispõe: “Tratando-se de precatórios ou RPVs, o Juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório.” Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
. Itanhandu, data da assinatura eletrônica. FERNANDO ANTONIO JUNQUEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Itanhandu