COMARCA DE COROMANDEL
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 22/04/2026
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEI N.º 13.105/2015). PROCESSO:
5000930-35.2019.813.0193 - 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA
COMARCA DE COROMANDEL/MG. REQUERENTE: ILDEU TOMAZ DE OLIVEIRA. REQUERIDO: EDNA
CRISTINA DUARTE.
Jonas Gabriel Antunes Moreira, JUCEMG - 638, Leiloeiro Público Oficial, nomeado por este juízo, faz ciência
aos interessados, exequentes, executados/devedores, que no processo indicado leiloará os bens
discriminados, pelo maior lance, em leilão público a ser realizado por meio eletrônico.
1. DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
1.1. Data/Horário: 1º leilão 05/05/2026 às 10:00 e 2º leilão 05/05/2026 a partir de 10:15, com encerramento
sequencial. Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances,
através da plataforma www.jonasleiloeiro.com.br.
1.2. No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não
seja arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão, nas datas
indicadas nos itens 1.1 ou 1.3, com desconto nos valores descritos no item 2.
1.3. O leilão será realizado na data acima mencionada. Não havendo licitantes, ficam designados novos
leilões para as seguintes datas: 1º leilão 08/06/2026 às 10:00 e 2º leilão 08/06/2026 às 10:15, 1º leilão
07/07/2026 às 10:00 e 2º leilão 07/07/2026 às 10:15, 1º leilão 10/08/2026 às 10:00 e 2º leilão 10/08/2026 às
10:15, 1º leilão 09/09/2026 às 10:00 e 2º leilão 09/09/2026 às 10:15, 1º leilão 05/10/2026 às 10:00 e 2º leilão
05/10/2026 às 10:15, 1º leilão 11/11/2026 às 10:00 e 2º leilão 11/11/2026 às 10:15, 1º leilão 07/12/2026 às
10:00 e 2º leilão 07/12/2026 às 10:15.
1.4. Caso não haja expediente forense nas datas indicadas nos itens 1.1 e 1.3, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
2. DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM:
Bem(ns): JB0005762 ¿ Gleba de terras área 19.36.00 ha na Fazenda Córrego do Cavalo. DESCRIÇÃO: Trata-
se de uma gleba de terras com a área total de 19,36,00 ha (dezenove hectares e trinta e seis ares), sendo
14,17,50 ha de culturas e 05,18,50 ha de campos, situada na Fazenda Córrego do Cavalo, lugares "Córrego
Fundo e Manda Saia", no município de Abadia dos Dourados/MG, no imóvel há uma casa de morada em
construção, em fase de acabamento. Registrado sob matrícula nº 20.601 do CRI de Coromandel/MG. Conforme
descrito no auto de avaliação em ID10467375397. Avaliado na data de 29/05/2025 em R$1.161.600,00(um
milhão, cento e sessenta e um mil e seiscentos reais). Lance mínimo em primeiro leilão da avaliação
atualizada: R$1.188.802,23 (um milhão e cento e oitenta e oito mil e oitocentos e dois reais e vinte e três
centavos). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação atualizada: R$594.401,11 (quinhentos e
noventa e quatro mil e quatrocentos e um reais e onze centavos).
3. ÔNUS:
3.1. R2-M20601 ¿ Hipoteca de 1º grau. Credor: Banco do Brasil S/A.
3.2. AV3-M20601 ¿ Ação de execução nos autos nº 0193.14.003872-3.
3.3. AV6-M20601 ¿ Ação de execução nos autos nº 0193.14.003194-2.
3.4. R8-M20601 ¿ Penhora nos autos nº 0193.16.000255-9.
3.5. R9-M20601 ¿ Penhora nos autos nº 0193.14.003884-8.
3.6. R10-M20601 ¿ Penhora nos autos nº 0193.14.003883-0.
3.7. AV11-M20601 ¿ Ação de execução nos autos nº 0193.14.003718-8.
3.8. R12-M20601 ¿ Penhora nos autos nº 0015635-31.2016.8.13.0193.
3.9. R13-M20601 ¿ Penhora nos autos nº 0033880-61.2014.8.13.0193.
3.10. R14-M20601 ¿ Penhora nos autos nº 0023700-44.2018.8.13.0193.
3.11. R15-M20601 ¿ Penhora nos autos nº 0023683-47.2014.8.13.0193.
3.12. R16-M20601 ¿ Penhora nos autos nº 0004276-21.2015.8.13.0193.
3.13. R17-M20601 ¿ Penhora nos autos nº 0038723-69.2014.8.13.0193.
3.14. R19-M20601 ¿ Penhora nos autos nº 5000815-77.2020.8.13.0193.
3.15. R20-M20601 ¿ Penhora nos autos nº 5001063-77.2019.8.13.0193.
3.16. R21-M20601 ¿ Penhora nos autos nº 0003062-92.2015.8.13.0193.
3.17. Eventuais débitos de IPTU poderão ser sub-rogados no preço da arrematação conforme Art. 130 do
CTN ¿ Lei 5172/66. As dívidas condominiais possuem caráter propter rem.
3.18. Compete ao arrematante diligenciar pela regularização do bem junto aos órgãos responsáveis por tais
ônus.
3.19. Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel,
caberá ao arrematante sua regularização.
4. ENDEREÇO DE VISITAÇÃO:
4.1. A visitação dos bens deverá ocorrer antes do leilão no endereço descrito no item 2. As fotos divulgadas
no site são ilustrativas. Toda e qualquer decisão de compra não deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim,
na realização de visita presencial ao bem.
5. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo.
5.2. LANCE À VISTA: A arrematação à vista deverá ser paga por meio de guia judicial, no prazo de 24
horas, contadas da data do leilão. Alternativamente será considerado lance a vista, o pagamento por meio de
depósito judicial de 25% do valor da arrematação em 24 horas e os 75% restante no prazo de 15 dias, sujeito
a caução a critério do juiz competente.
5.3. LANCE PARCELADO: O lance parcelado deve ser feito no momento da oferta no próprio site. A entrada
de 25% da arrematação parcelada deverá ser paga por meio de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas
e o valor remanescente em até 30 (trinta) parcelas, vencíveis a cada 30 dias a partir da data da arrematação
(art. 895, §1º da Lei 13.105/2015).
5.4. As parcelas serão atualizadas, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador de
correção monetária. O pagamento das parcelas não está condicionado à homologação da arrematação, posse
e/ou entrega do bem. Caso haja determinação judicial, o imóvel ficará garantido por hipoteca até o pagamento
integral e, em caso de bens móveis, sujeito à caução.
5.5. O envio da guia é mera cortesia ao arrematante.
5.6. O arrematante deverá em até 24 horas enviar os comprovantes para o leiloeiro, pelo e-mail
[email protected], ou pelo WhatsApp 0800 242 2218. No contato via WhatsApp, deverá
informar seu nome completo (preferencialmente já encaminhando também o número do JB), selecionar a opção
¿Comprei, quero ajuda¿, em seguida ¿Judicial¿ e, por fim, ¿Pagamento¿, para que os documentos sejam
devidamente juntados aos autos do processo.
6. INADIMPLÊNCIA:
6.1. O arrematante deverá cumprir os prazos e condições do item 5. Caso o arrematante não honre com o
valor do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito
às penalidades previstas em lei e edital.
6.2. No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem
decrescente de lances.
6.3. Em caso de inadimplência ou desistência, caberá ao arrematante a multa de 20% (vinte por cento) sobre
o lance ofertado, em favor da execução, e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão do
leiloeiro.
6.4. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento)
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme o art. 895 e seus parágrafos da Lei
13.105/2015.
6.5. A comissão do leiloeiro será devida integralmente, mesmo no caso de inadimplemento, conforme
jurisprudência consolidada e o disposto neste edital.
6.6. Ainda, no caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os
previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro. Na hipótese de não
pagamento da comissão, mesmo que aproveitado o lance subsequente, o Leiloeiro poderá promover a
execução do valor devido nos próprios autos, ou ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante
o Cartório competente.
7. LANCES PELA INTERNET:
7.1. O interessado deverá efetuar cadastro no site, previamente ao leilão, e se habilitar para participação
conforme as diretrizes solicitadas.
7.2. No ato do cadastramento, o usuário do site concorda com os termos de uso da plataforma, não podendo
posteriormente alegar desconhecimento. A simples participação no leilão implica a declaração tácita de pleno
conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente edital.
7.3. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de
arrematação, conforme concordância anterior aos termos de uso do site.
7.4. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD) e criptografados.
7.5. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros e será de total
responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados.
7.6. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como,
quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer
reclamação a esse respeito.
7.7. Em caso de impossibilidade de participação online por quaisquer motivos, a equipe técnica estará à
disposição para suporte físico no seguinte endereço: Rua do Dêgo, n.º 317, Bairro Santa Mônica, Itaúna/MG,
mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218.
7.8. Uma vez aprovado o cadastro na plataforma do Leiloeiro, o usuário é responsável pela sua
administração e por todas as ofertas registradas em seu login, estando ciente de que os lances ofertados não
poderão ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, haja vista serem irrevogáveis e irretratáveis.
7.9. Poderá o Leiloeiro Oficial alterar a ordem dos lotes leiloados, não ficando sujeita a sequência contida no
Edital.
7.10. A oferta de lances implica no aceite do ofertante ao presente edital. Em nenhuma hipótese serão aceitas
alegações de desconhecimento das cláusulas e condições deste Edital para eximirem-se das obrigações
geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358 do Código Penal Brasileiro.
8. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, bem como taxa
administrativa no valor de R$276,00 (duzentos e setenta e seis reais), a serem pagas pelo arrematante. Em
caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser paga pelo adjudicante. Em caso de
remição ou acordo, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser pago pelo executado. Na hipótese do bem
ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A
comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante
depósito em conta do leiloeiro, pix ou boleto bancário.
9. INFORMAÇÕES: Através da plataforma eletrônica www.jonasleiloeiro.com.br, pelo e-mail
[email protected], pelo telefone e WhatsApp 0800 242 2218. No atendimento via WhatsApp,
caso o interessado ainda não possua cadastro no site, deverá selecionar a opção ¿Falar sobre cadastro¿; se já
for cadastrado, deverá selecionar a opção ¿Quero comprar¿ e, em seguida, o bem de seu interesse.
CONDIÇÕES GERAIS: Estão sujeitos à análise do juízo a homologação do lance, bem como a posterior
expedição da carta de arrematação, da ordem de entrega e/ou do mandado de imissão na posse. Ficará a
cargo do arrematante, quando intimado pelo juízo, o pagamento das custas para expedição da Carta de
Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram,
inexistindo qualquer espécie de garantia, não incidindo o Código de Defesa do Consumidor sobre a alienação
efetivada. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem
como arcar com as providências de registro e imissão na posse/ordem de entrega. O Leiloeiro não é
responsável pela expedição da Carta/Auto de Arrematação e determinação de retirada de eventuais ônus, visto
que é de competência exclusiva do Poder Judiciário tais atribuições, cabendo ao arrematante diligenciar para
que sejam efetivadas. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca,
eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver.
Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os
executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se
casados forem. Requerente: ILDEU TOMAZ DE OLIVEIRA. Requerido: EDNA CRISTINA DUARTE. O edital
será publicado na rede mundial de computadores, no site www.jonasleiloeiro.com.br, conforme o disposto no
art. 887, § 2º, do CPC. Caso o exequente e/ou executado não sejam notificados, cientificados e/ou intimados,
por qualquer razão, das datas dos leilões, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme art.
889 § único do CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou
comerciante, sendo mero mandatário, auxiliar do juízo. Ficando eximido de eventuais responsabilidades por
vícios ou defeitos ocultos que possam existir, relativamente aos bens alienados, como também por reembolsos,
indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do
Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ.
21 de abril de 2026.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL