Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- RANGEL CARVALHO SILVA MADEIRA, ROSANGELA APARECIDA CAETANO
- Advogados
- LEONARDO DOMINGUES ZATREPALEK (OAB 181622/MG), THAIS DOMINGUES ZATREPALEK (OAB 114175/MG), TOMAZ HENRIQUE ALVES SILVA (OAB 207019/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5000930-75.2025.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: RANGEL CARVALHO SILVA MADEIRA CPF: 084.***.***-14 RÉU: ROSANGELA APARECIDA CAETANO CPF: 581.***.***-04
DESPACHO
Intimados à especificação de provas à vista da decisão de saneamento, o embargante manifestou pedido de prova produção de pericial; enquanto a embargada requereu a pesquisas nos sistemas conveniados. INDEFIRO o pedido de pesquisa nos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça, para fins de verificação do atendimento pelo embargante dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça. A impugnação à gratuidade não se faz à custa de "pesca probatória", senão mediante a indicação de elementos mínimos de que o beneficiário da gratuidade tenha capacidade financeira, caso em que a prova pretendida terá o propósito de demonstrar a alegação que sustenta a impugnação..
Isso porque a declaração de hipossuficiência prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, apresentada pelo embargante, qualificando-se como desempregado, autorizam-me a presumir a situação de pobreza dele, comprovando a insuficiência financeira. INDEFIRO o pedido prova pericial, porque, conforme decisão de saneamento de ID 106.***.***-92, a referida modalidade de prova não é pertinente ao deslinde do processo.
Não havendo outras provas a serem produzidas, INTIMEM-SE as partes para apresentarem suas alegações finais, por escrito; prazo de 15 dias. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 4 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
