Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Carmo do Rio Claro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CLEIA ISABEL LEITE CARDOSO ME
- Advogado
- IVANIA DE AZEVEDO SILVA (OAB 147947/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Do Rio Claro / Juizado Especial da Comarca de Carmo do Rio Claro Rua Antônio Damasceno dos Reis Junior, 28, Fórum Desembargador Merolino Correa, Porto Rico, Carmo Do Rio Claro - MG - CEP: 37150-000 PROCESSO Nº: 5000930-85.2019.8.13.0144 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento]
AUTOR: CLEIA ISABEL LEITE CARDOSO - ME CPF: 04.***.***/0001-30
RÉU: RENATA DE OLIVEIRA BARBOSA CPF: 055.***.***-01
SENTENÇA
Visto, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes ID 103.***.***-57, por força dele, julgo extinto o feito, na forma da alínea “b” do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Saliente-se que deixo de suspender o feito, em razão de que, em caso de inadimplência, caberá à parte autora requerer seu desarquivamento e o início da fase de cumprimento de sentença.
P. R.
I. e, após, arquivem-se os autos, com baixa, independentemente de novo despacho.
Cumpra-se. Carmo Do Rio Claro, data da assinatura eletrônica. ROBSON MONTEIRO ROCHA Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Carmo do Rio Claro
