PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pomba / Vara Única da Comarca de Rio Pomba Praça: Doutor Último de Carvalho, 234, Centro, Rio Pomba - MG - CEP: 36180-000 PROCESSO Nº: 5000992-08.2023.8.13.0558 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: DANIEL DE SOUSA NETTO CPF: 118.***.***-02 e outros
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40
DESPACHO
Vistos etc., Proceda a Secretaria com a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores relativos ao pagamento da RPV, em nome da parte exequente, conforme requerido ao id. 104.***.***-66. Após, intime-se o exequente, por intermedio da procuradora Lidymara, para manifestar sobre a quitação do débito principal, no prazo de 48hrs, sendo o silêncio interpretado como anuência. Passo à análise da execução referente aos honorários de sucumbência.
Ao id. 102.***.***-46 foi determinado a remessa dos autos ao à contadoria para nova elaboração de cálculos referentes aos honorários advocatícios. A contadoria apresentou o valor devido, R$ 4.448,52. Devidamente intimado, o INSS não se opôs aos cálculos formulados pela exequente (id. 103.***.***-35). O exequente, Danilo Nepomuceno Guerra, também manifestou anuência aos cálculos (id. 104.***.***-69).
Pois bem.
Decido. Considerando que as partes anuíram aos cálculos apresentados pela contadoria, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o cálculo de liquidação, apresentado ao id. 104.***.***-16, no valor total de R$ 4.448,52 relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais. Requisite-se os pagamentos. Intimem-se as partes sobre os ofícios requisitórios expedidos nos autos em favor da parte exequente, devendo constar o prazo de pagamento de 02 (dois) meses, conforme disposto no artigo 535, §3° I e II do Código de Processo Civil.
Aguarda-se o prazo de pagamento, devendo o processo ser arquivado, nos termos do Provimento 301 da CGJ, deixando ressaltado que, qualquer petição do exequente, terá o condão de reativar o processo. Decorrido o prazo, dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas manifeste-se sobre a quitação. Intimem-se.
Cumpra-se. Rio Pomba, data da assinatura eletrônica. LUCIANA DE OLIVEIRA TORRES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Pomba