PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5000997-20.2025.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ALBERTO FERREIRA MIRANDA RESENDE CPF: 141.***.***-59 RÉU/RÉ: TREVAO LAFAIETE COMBUSTIVEIS LTDA CPF: 52.***.***/0001-40 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/08/2026, às 16:30 horas, a ser realizada de forma híbrida, podendo a participação ocorrer de forma presencial no Setor de Conciliação, localizado no 2º andar, sala 214, do prédio do Fórum desta Comarca, ou por videoconferência por meio da plataforma Cisco Webex através do link https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m89c0ea50b27b7cf85829d90352c5fb69 da reunião 2347 538 1083 e senha: 1966, observadas as seguintes orientações: 1 Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Não sendo possível a realização imediata da instrução e do julgamento, será marcada nova data, ficando cientes, desde logo, as partes e as testemunhas presentes. 2 A resposta ao(s) pedido(s) inicial(is), oral ou escrita, contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos ao fato, deverá ser apresentada na própria audiência, hipótese em que a parte Autora deverá imediatamente apresentar impugnação e/ou resposta a eventual pedido contraposto. 3 O não comparecimento injustificado da parte Autora implicará na extinção do processo por contumácia e à condenação ao pagamento das custas processuais.
O não comparecimento injustificado da parte RÉ implicará em decretação de revelia. 4 As partes e testemunhas que optarem pela participação por videoconferência assumem a responsabilidade por eventuais instabilidades no seu sistema de conexão à internet, inclusive quanto à aplicação dos institutos da revelia e contumácia. 5 Fica a parte ciente de que, caso tenha interesse na produção prova testemunhal, deverá apresentar o rol de testemunhas na Secretaria, no máximo três, com cinco dias úteis de antecedência da audiência, independentemente da necessidade de intimação, conforme art. 34 da Lei nº 9.099/95, informando, ainda, se deseja que elas sejam intimadas pelo Juízo caso não tenha advogado constituído nos autos.
A parte que possuir advogado deverá proceder na forma do art. 455 do CPC. 6 Em caso de oitiva de testemunha por videoconferência, eventuais instabilidades no seu sistema de conexão à internet acarretará na sua não oitiva ou na interrupção da gravação no momento da instabilidade. 7 Cabe à parte insurgente impugnar a produção da prova oral de forma remota, expressamente nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da sua intimação, sob pena de preclusão. 8 A parte que não possui advogado constituído deverá manter o seu endereço e telefone atualizados nos autos, pois todas as intimações processuais serão consideradas eficazes quando enviadas aos meios anteriormente indicados, na ausência de prévia comunicação sobre eventuais alterações. 9 Sendo relação de consumo e a parte autora hipossuficiente aplicam-se os dispostos da Lei nº 8078/1990 , inclusive a inversão do ônus da prova.
Conselheiro Lafaiete, 25 de junho de 2026. RUTEMBERG CRISTOFER SILVA NOGUEIRA Estagiário(a) Secretaria