Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
- Advogados
- EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP), ANA FLAVIA REIS BEDENDO (OAB 157698/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Alegre De Minas / Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas Avenida 16 de Setembro, 467, Centro, Monte Alegre De Minas - MG - CEP: 38475-000 PROCESSO Nº: 5001062-95.2021.8.13.0428 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CPF: 51.***.***/0001-30 RÉU: CAMILA MEDEIROS DE SOUSA CPF: 102.***.***-75
DECISÃO
Vistos etc. A pretensão de requisitar informações junto à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização) não está acompanhada de indícios concretos que justifiquem a necessidade/utilidade da medida, o que é ônus do exequente. Nesse cenário, tal como decidiu o e. TJMG nos autos do AI 1.0000.24.265567-8/001 (julgado em 18.09.2024, Relora Desa.
Lílian Maciel), indefiro o pedido. Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis ou da parte executada para citação, determino a suspensão (art. 921, III, do CPC) e baixa da presente execução no sistema, sob o código 032 ou 102, conforme adequado ao caso. Remeter os autos ao arquivo provisório, conforme previsão do art. 921, §4º, do CPC, em sua nova redação pela Lei nº 14.195/2021, porquanto já decorreu o prazo de suspensão anual desde a vigência da Lei n. 14.195, de 2021 com as diligências infrutíferas.
Cumpra-se Monte Alegre De Minas, data da assinatura eletrônica. PAULO FERNANDO NAVES DE RESENDE Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas
