Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Jaboticatubas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DIRCEU CHAVES BRUZZI CARVALHO
- Advogados
- ALISSON FABRICIO DE SOUZA MENDES (OAB 188814/MG), DIOGO RAFAEL DOS SANTOS (OAB 130524/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaboticatubas / Juizado Especial da Comarca de Jaboticatubas Avenida Benedito Valadares, 52, Fórum Doutor José Sérvulo Costa, Centro, Jaboticatubas - MG - CEP: 35830-000 PROCESSO Nº: 5001085-64.2019.8.13.0346 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) DIRCEU CHAVES BRUZZI CARVALHO CPF: 300.***.***-68 MAURO ROBERTO DE SIQUEIRA CPF: 035.***.***-30 Intima-se o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que seu silêncio ou a alegação de saldo remanescente sem indicação dos cálculos que o demonstrem serão interpretados como quitação tácita. NICOLLAS MOREIRA SANTOS Jaboticatubas, data da assinatura eletrônica.
