PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araçuaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí Rua Montes Claros, 1095, Santa Tereza, Araçuaí - MG - CEP: 39607-899 PROCESSO Nº: 5001216-63.2023.8.13.0034 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS CPF: 082.***.***-06 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40 Audiência de instrução designada para dia 24 de março de 2025 ás horas 09:30 horas.
Advirtam-se os advogados que lhes competem informar ou intimar as partes e a(s) testemunha(s) por ele(s) arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, bem como que a referida intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao causídico juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, a teor do artigo 455 do NCPC.
Advirtam-se ainda as partes que a inércia na realização da intimação a que se refere o §1º do artigo 455 do NCPC importa desistência da inquirição da(s) testemunha(s). Todavia, se o advogado da parte se comprometer a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do artigo 455 do NCPC, presumir-se-á, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
De ordem do MM Juíza. ficam as partes intimadas para:
1 - Caso as partes e testemunhas residam nos municípios de Padre Paraíso, Ponto dos Volantes, Itinga e Virgem da Lapa, poderão participar do ato, através do PAPRE de seu município, ficando assegurado às partes o direito de conversar reservadamente com o seu advogado ou optar por comparecerem presencialmente ao fórum local.
2 - Fica facultado aos Advogados que residirem fora dos limites dessa comarca ou nas cidades de Padre Paraíso, Ponto dos Volantes, Itinga e Virgem da Lapa, que participem da audiência presencialmente ou por videoconferência por meio do https://tjmg.webex.com/meet/aui1.audiencias. 2.1 - Recomenda-se o acesso ao link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, a fim de evitar atraso, bem como a certificação de que possui sinal de internet estável para participação do ato, sendo ônus da parte a prévia adoção das diligências necessárias para o correto funcionamento e efetiva participação da audiência, sob as penas da lei.
3 - As partes e testemunhas residentes nos municípios de Araçuaí e de Coronel Murta deverão comparecer à audiência PRESENCIALMENTE. 3.1 – Os advogados das partes residentes nos municípios de Araçuaí e de Coronel Murta deverão comparecer à audiência PRESENCIALMENTE.
4 - Verificado que qualquer dos interessados (Autor, Réu e testemunhas) residem em outra comarca, determino que a Secretaria do Juízo: a) promova o contato com a Direção do Foro da comarca de residência da pessoa a ser ouvida (Autor, Réu e testemunhas), preferencialmente por e-mail, para agendamento de data, horário e informação de previsão da duração do ato processual, assim como pedido de disponibilização e operação do ambiente com sistema de videoconferência; b) agendada a videoconferência, intime-se as partes, os advogados e os demais interessados da realização do ato processual; c) em seguida, expeça-se carta precatória para fins de intimação da pessoa a ser ouvida, para comparecimento no fórum da comarca de sua residência; d) envie aos participantes remotos e ao juízo solicitado - juízo deprecado - o link/convite para acesso ao ambiente virtual; e) frustrada a intimação da pessoa a ser ouvida, ou em caso de redesignação ou cancelamento da audiência, promova a desmarcação da reserva da sala de videoconferência junto ao juízo solicitado, para evitar prejuízos com a não utilização do espaço.
5 - No caso das partes e testemunhas residentes nos municípios de Padre Paraíso, Ponto dos Volantes e proximidades, comparecer ao Posto de Atendimento Pré-processual (CEJUSC) de Padre Paraíso/MG, situado na Rua Professor Teodoro Resende, nº
25 - Bom Jesus, Centro, Padre Paraíso-MG, ou ao Posto de Atendimento Pré-processual (CEJUSC) de Ponto dos Volantes/MG, localizado na Rua Bela Vista, nº 146 B -Centro, Ponto dos Volantes-MG, na data e horário da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) designada. A secretaria deverá atentar para o envio do link do ato para o e-mail [email protected] ou [email protected].
6 - No caso das partes e testemunhas residentes no município de Itinga/MG, poderão comparecer ao Posto de Atendimento Pré-processual (CEJUSC) de Itinga/MG, localizado na Rua Hermes de Castro, nº 10, Bairro Centro, Itinga/MG, na data e horário da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) designada. A secretaria deverá atentar para o envio do link do ato para o e-mail [email protected].
7 - No caso das partes e testemunhas residentes no município de Vigem da Lapa/MG, comparecer ao Posto de Atendimento Pré-processual (CEJUSC) de Virgem da Lapa/MG, situado na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 155, Centro, Virgem da Lapa/MG, na data e horário da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) designada. A secretaria deverá atentar para o envio do link do ato para o e-mail [email protected].
8 - No caso das testemunhas residentes em Araçuaí e Coronel Murta, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Araçuaí, situado na Rua Montes Claros, 1095 – Santa Tereza – Araçuaí-MG. Contato: [email protected], na data e horário da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) designada.
9 - O rol de testemunhas, caso não conste dos autos, deverá ser juntado no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º do CPC).
10 - Ressalte-se que cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do artigo 455, § 1º do CPC), dispensando-se a intimação do juízo.
11 - A parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação acima mencionada, presumindo-se, em caso de não comparecimento desta, desistência de sua inquirição.
Intime-se.
Cumpra-se. Diligências e atos ordinatórios necessários conforme disposto no Provimento 355/2018 da CGJ /TJMG e Portaria nº 01/2018/ 1ª Vara. Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação, facultando ao advogado ou a parte se encarregar do ato, em homenagem ao princípio da cooperação, art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88. FABIANA ESTEVES PINHEIRO Araçuaí, data da assinatura eletrônica.