Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Dores do Indaiá
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JUAREZ PAULINELLI COSTA
- Advogado
- VALERIA SILVA ROCHA (OAB 201731/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Dores Do Indaiá / Juizado Especial da Comarca de Dores do Indaiá Rua Mestra Angélica, 272, Rosário, Dores Do Indaiá - MG - CEP: 35610-000 PROCESSO Nº: 5001237-95.2021.8.13.0232 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: JUAREZ PAULINELLI COSTA CPF: 073.***.***-37 RÉU: JOSIMAR FRANCISCO FERREIRA CORREA CPF: 082.***.***-06
DECISÃO
O exequente, por meio da petição de ID 107.***.***-86, requer a expedição de ofício ao DETRAN/MG para bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, passaporte e cartões de crédito do executado, sob o fundamento de que foram frustradas as diligências típicas destinadas à localização de bens penhoráveis. É o relato do necessário.
Decido. Na hipótese dos autos, não vislumbro excepcionalidade suficiente para determinar bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, passaporte e cartões de crédito do executado tendo em vista que se tratam de medidas coercitivas que não guardam relação com o débito em questão, bem como não apresentam proporcionalidade e coerência com a finalidade a que se destina. Ressalto, inclusive, que não ficou comprovado de que está ação poderá induzir o executado a satisfazer a dívida, tampouco restou evidenciado que tais instrumentos são utilizados de forma a frustrar o adimplemento da obrigação, razão pela qual se revela incabível a aplicação das medidas pleiteadas.
Eis o entendimento do E. TJMG em caso análogo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA - ART. 139, IV, DO CPC - SUSPENSÃO/APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E PASSAPORTE - BLOQUEIO DE CNH - TEMA 1.137 DO STJ - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E UTILIDADE CONCRETA DA MEDIDA - EXECUTADO QUE UTILIZA A CNH PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - MEDIDA DESPROPORCIONAL E INEFICAZ - NATUREZA PUNITIVA - RECURSO PROVIDO.
Muito embora constitua prerrogativa do magistrado, na direção do processo, determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, nos termos do art. 139, IV, do CPC, tais providências devem observar os critérios de subsidiariedade, adequação, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade, conforme parâmetros firmados pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.137.
