Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Mar de Espanha
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE MAR DE ESPANHA
- Advogado
- CAMILA SOUSA FRAGA (OAB 222212/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mar De Espanha / Vara Única da Comarca de Mar de Espanha Avenida Bueno Brandão, 69, Centro, Mar De Espanha - MG - CEP: 36640-000 PROCESSO Nº: 5001385-64.2019.8.13.0398 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Municipais] AUTOR: MUNICIPIO DE MAR DE ESPANHA CPF: 18.***.***/0001-63 RÉU: RENATO DA SILVA - ME CPF: 16.***.***/0001-10
SENTENÇA
RELATÓRIO: Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo Município de Mar de Espanha em face de Renato da Silva-ME, com o objetivo de cobrar créditos tributários relativos a Alvará de Licença, Localização e Funcionamento. O processo teve início no ano de 2019. Ao longo de sua tramitação, foram realizadas tentativas de citação da parte executada por via postal, não havendo a efetiva citação do devedor para integrar a relação processual.
Após período de paralisação e arquivamento por inércia, o Município peticionou atualizando o endereço e o valor da dívida. Diante disso, este Juízo proferiu decisão (ID10289512622) determinando a intimação do exequente para se manifestar sobre as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184, bem como sobre a Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça. Em resposta, o Município requereu a suspensão do feito por cento e oitenta dias.
Este Juízo, por meio da decisão de ID10427016324, proferida em abril de 2025, deferiu a suspensão do processo pelo prazo de noventa dias, com a finalidade expressa e específica de oportunizar à parte exequente a adoção das medidas previstas no Tema 1.184 do STF e na Resolução 547/2024 do CNJ, notadamente a comprovação de tentativa prévia de conciliação, solução administrativa ou protesto do título.
Com o decurso do prazo concedido, sem qualquer andamento útil, o Município de Mar de Espanha apresentou nova petição no ID10608272961, requerendo, de forma reiterada, a suspensão do prazo processual por mais noventa dias, utilizando os mesmos fundamentos de necessidade de organização e levantamento de documentação para instrução do feito. Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO: Do Pedido de Nova Suspensão Processual (ID10608272961) Aprecio, inicialmente, o pedido formulado pelo Município exequente no documento de ID10608272961, no qual solicita a suspensão do processo por noventa dias sob o argumento de precisar organizar a documentação para adequação ao Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal. O pedido deve ser indeferido. Conforme consta de forma clara nos autos, este Juízo já havia deferido idêntico pedido de suspensão na decisão de ID10427016324.
