Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
- Advogados
- LUIS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 104147/MG), GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG), JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001663-12.2022.8.13.0317/MG
AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
DECISÃO
Vistos, etc...
Apesar do pedido de renúncia do Sr. Perito em evento 143, DOC1, verifica-se que o laudo pericial acostado ao evento 121, DOC1 alcançou seus objetivos, motivo pelo qual o HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Observa-se que a parte autora juntou comprovante de pagamento dos honorários periciais ao evento 109, DOC1 e a parte ré ao evento 88, DOC2.
Assim, intime-se o expert para informar conta bancária para a realização do pagamento.
Após, EXPEÇA-SE ALVARÁ relativo aos honorários periciais.
DÊ-se vistas às partes para ciência.
Tendo em vista que não há outros pedidos de prova a serem analisados, intime-se as partes para apresentar Alegações Finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, incluam-se os autos em pauta de julgamento, nos termos do artigo 12 do CPC.
Observe a secretaria os prazos assinalados; somente após o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
