PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muzambinho / Vara Única da Comarca de Muzambinho Rua Aparecida, 99, Fórum Joaquim Teixeira Neto, Muzambinho - MG - CEP: 37890-000 PROCESSO Nº: 5001663-23.2025.8.13.0441 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: MARIA CRISTINA SANTINI CPF: 694.***.***-87 RÉU: CENTRAL DO CAFE ADMINISTRADORA DE ATIVOS E ARMAZENS GERAIS LTDA CPF: 60.***.***/0001-13 e outros
DESPACHO
Vistos, etc. O requerido Créucio Carlos de Oliveira, por meio da manifestação ao ID n. 105.***.***-52, requereu a devolução do prazo para apresentação de contestação, sob a alegação de que não teria recebido a contrafé do respectivo mandado. Aduziu, ainda, que, em razão do grande número de mandados que lhe são dirigidos, não foi possível identificar a qual processo se referia o ato. Todavia, conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça no ID n.105.***.***-63, consta expressamente que a contrafé foi devidamente entregue ao requerido.
Diante do exposto, e considerando a fé pública que reveste os atos praticados pelo Oficial de Justiça, indefiro o pedido de devolução do prazo. Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, eventuais provas que desejam produzir, justificando cada uma delas, que serão objeto de deferimento, ou não, por este juízo. Caso as partes entendam que a matéria seja exclusivamente de direito ou, apesar de ser de direito e de fato, não haja a necessidade de produção de novas provas, basta que requeiram o pronto julgamento da lide.
Após, conclusos.
I.
Cumpra-se. Muzambinho, data da assinatura eletrônica. FLAVIO UMBERTO MOURA SCHMIDT Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Muzambinho