Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- E.S.D.J.
- Advogado
- FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matozinhos / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos Avenida Caio Martins, 1161, Floresta, Matozinhos - MG - CEP: 35720-000 PROCESSO Nº: 5001663-50.2024.8.13.0411 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: E. S. D. J. CPF: 07.***.***/0001-10 RÉU: E.
S. D. J. CPF: 112.***.***-43
SENTENÇA
Vistos ,etc... Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A em face de E. S. D. J., ambos devidamente qualificados nos autos. Com a inicial vieram os documentos. Deferida a liminar (ID nº 102.***.***-43 ) No ID nº 103.***.***-37, o autor informa que foi realizado o pagamento do débito, razão pela qual requer a extinção do feito, porquanto houve perda do objeto da ação.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.485, IV e VI do CPC. REVOGO a liminar anteriormente deferida. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. No caso não há condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, e pagas as eventuais custas, arquive-se com baixa definitiva na distribuição.
P.R.I. Matozinhos, data da assinatura eletrônica. KARLA DOLABELA IRRTHUM Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos
