Intimação
D- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Oliveira
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- THIAGO MOREIRA DE LIMA RIBEIRO
- Advogado
- FERNANDO MOREIRA DE ABREU (OAB 131379/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / Unidade Jurisdicional da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 5001916-63.2025.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: THIAGO MOREIRA DE LIMA RIBEIRO CPF: 121.***.***-99 RÉU: CAMILA PIRES LAGE CPF: 142.***.***-70
SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório a teor do disposto no artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099, de 1995. O enunciado cível n.º 90 do FONAJE dispõe, verbis: “ENUNCIADO
90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”. Assim, diante do requerimento de ID 104.***.***-12, julgo o feito EXTINTO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, de 2015.
Sem custas e honorários advocatícios nos termos da Lei n.º 9.099, de 1995. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. P. R.
I. C. Oliveira, data da assinatura eletrônica. FERNANDO DE MORAES MOURAO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Oliveira
