Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Bicas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- TELEFÔNICA BRASIL S/A, ROGERIO FERREIRA MUNIZ
- Advogados
- DONIEDSON COSTA DE ALMEIDA (OAB 124749/MG), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bicas / Vara Única da Comarca de Bicas Rua José Maria Guarnieri, 0, Alto das Brisas, Bicas - MG - CEP: 36600-000 PROCESSO Nº: 5002416-63.2024.8.13.0069 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROGERIO FERREIRA MUNIZ CPF: 705.***.***-20 RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
CPF: 02.***.***/0001-62
Vistos, etc. Trata-se de Ação movida por ROGERIO FERREIRA MUNIZ em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A - VIVO. As partes noticiaram a celebração de acordo (ID nº 104.***.***-82), requerendo sua homologação para pôr fim ao litígio. Posteriormente, a parte ré comprovou o pagamento integral do valor pactuado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Considerando a comprovação do adimplemento da obrigação, com a plena, geral e irrevogável quitação referente ao objeto da presente lide, julgando extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal.
Custas processuais finais, se houver, a cargo da parte ré, conforme pactuado. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Transitada em julgado nesta data, ante a renúncia expressa das partes ao prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, observando o pedido de publicação exclusiva em nome da advogada indicada pela ré. Após, arquivem-se os autos com a devida baixa. Bicas, data da assinatura eletrônica. RICARDO DOMINGOS DE ANDRADE Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bicas
