PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROCESSO Nº: 5002545-02.2025.8.13.0015 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ADENILSON GOULART DE SOUZA CPF: 711.***.***-53 e outros RÉU: JOSE DE SOUZA CPF: 379.***.***-53
DECISÃO
Vistos, etc. Nomeio INVENTARIANTE/ARROLANTE o Requerente Adenilson Goulart de Souza. Prossiga o feito com observância do seguinte:
1.
Intime-se o inventariante para assinar o TERMO DE COMPROMISSO em 05 (cinco) dias (art. 617, PÚ do CPC).
2. Apresente o inventariante em 20 (vinte) dias, as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, juntando TÍTULOS DE HERDEIROS, CERTIDÕES ATUALIZADAS DOS IMÓVEIS (SE HOUVER), DEMAIS DOCUMENTOS DO HERDEIROS (art. 620 do CPC).
3. Havendo herdeiros incapazes, proceda-se a AVALIAÇÃO JUDICIAL dos bens (art. 630 do CPC).
4. Havendo TESTAMENTO, INCAPAZES, AUSENTES OU FUNDAÇÕES intime-se o Ilmo. Representante do Ministério Público, para se manifestar, em 05 (cinco) dias;
5. Após, junte-se as CERTIDÕES DE QUITAÇÃO dos TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS e MUNICIPAIS, em 10 (dez) dias;
6. Deverá o inventariante comprovar o recolhimento do ITCD;
7. Serão apresentadas as últimas declarações (art. 636 do CPC) e ouvidas as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 637 do CPC);
8. Descumpridas quaisquer das determinações acima, enumeradas, intime-se o inventariante, através de seu Advogado, para suprir a falta, no prazo de 10 (dez) dias;
9. Não sendo suprida a falta do prazo de DEZ DIAS, intime-se PESSOALMENTE o (a) inventariante para tomar as providências necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO;
10. Cumpridas as determinações acima, venha aos autos o TERMO DE PARTILHA AMIGÁVEL – SE CAPAZES TODOS OS HERDEIROS – ou a PROPOSTA DE PARTILHA – CASO HAJA INCAPAZES NO FEITO e, no caso desta última hipótese, intime-se o Ilmo. Promotor de Justiça para se manifestar sobre a PROPOSTA DE PARTILHA, no prazo de 05 (cinco) dias.
11. APÓS, certificando-se a Secretaria do Juízo se todos os herdeiros estão representados, PAGAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, venham os autos conclusos para
SENTENÇA. Int.
Cumpra-se. Além Paraíba, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CURTY BERGAMINI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba