Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Ituiutaba
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- YELUM SEGUROS S/A
- Advogado
- ALANO LIMA DE MACEDO (OAB 221323/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5002816-63.2026.8.13.0342 CLASSE: [CRIMINAL] RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] AUTOR: YELUM SEGUROS S.A CPF: 61.***.***/0001-72 RÉU: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado
DECISÃO
Trata-se de pedido de restituição do veículo Chevrolet Onix Joy, placa FCP-9643/MG, chassi nº 9BGKL48U0LB155136, formulado por Yelum Seguros S.A. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento, por ora, diante da pendência de diligências no procedimento criminal principal.
Decido. Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, a coisa apreendida não poderá ser restituída enquanto interessar ao processo. No caso, o veículo está vinculado à apuração de possível adulteração de sinal identificador, havendo notícia de que o procedimento principal ainda se encontra na Delegacia de Polícia Civil para diligências essenciais. Assim, a restituição imediata mostra-se prematura, pois ainda não há segurança de que a liberação do bem não prejudicará a investigação.
Diante disso, INDEFIRO, POR ORA, o pedido de restituição do veículo, sem prejuízo de renovação após a conclusão das diligências ou demonstração de que o bem não mais interessa à persecução penal.
Intime-se a requerente. DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. Canápolis, data da assinatura eletrônica. Talvaro Possamai Juiz de Direito
