COMARCA DE SANTOS DUMONT
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFANCIA E JUVENTUDE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
DATA DE EXPEDIENTE: 02/06/2025
COMARCA DE SANTOS DUMONT - 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Rua Galileu Fonseca, 113, centro, Santos Dumont, CEP 36.240-111, telefone (32) 3251-3650 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 30 dias
A Doutora Valéria Possa Dornellas, Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara
Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont,
Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc.
Faz saber, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
corre um Cumprimento de Sentença de Alimentos sob o Rito da Prisão,
distribuído sob o nº 5002845-02.2023.8.13.0607, requerido por K. L. D. C. E.
S., em face de Júlio César Silva. Assim, fica devidamente INTIMADO
JÚLIO CÉSAR SILVA, brasileiro, divorciado, motorista, inscrito no CPF
sob o nº 874.***.***-00 e portador do RG M-9.298.447, SSP/MG, que
encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03
(três) dias, pagar o débito alimentar apurado no valor de R$13.868,79 (treze
mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), sem prejuízo
das demais prestações que vencerem no curso do processo, ou provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO e
protesto do pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528 do Código de
Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente
edital será afixado no lugar de costume e publicado no Diário Oficial. Dado e
passado nesta cidade de Santos Dumont, Minas Gerais, aos 20 de maio de
2025. Eu, Priscila Boza da Silveira Souza, Gerente de Secretaria, o subscrevo.
Valéria Possa Dornellas - Juíza de Direito