Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
EXECUÇÃO DA PENA
DATA DE EXPEDIENTE: 13/04/2023
O JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE POÇOS DE CALDAS (MG.) - EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. - O DR. TARCÍSIO MARQUES, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Poços de Caldas (MG.), na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, extraído dos autos de EXECUÇÃO PENAL - Processo nº. Autos nº 0003110-46.2015.8.13.0518, em curso perante este Juízo e respectiva Secretaria, que tem como apenado a pessoa de KAYAN HENRIQUE ROQUE DE SOUZA, brasileiro, nascido em 29/11/1990, filho de TATIANA ROQUE DE SOUZA, tendo fornecido como último endereço Av. Jaçanã Musa dos Santos, 470, Conjunto Habitacional Pedro Afonso Junqueira. E constando dos referidos autos, encontrar-se o réu em lugar incerto e não sabido, vem pelo presente edital INTIMÁ-LOdos termos da r. decisão proferida nos autos suprarreferidos, mov. 29.1, a saber: Consoante dispõe o artigo 90, do CP e artigo 146, da LEP, encerrado o prazo do livramento condicional, sem que tenha havido a sua revogação, considera-se extinta a pena. Súmula 617, do STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena. Com efeito, ante o integral cumprimento do livramento condicional, consoante atestado de penas, com fundamento no artigo 90, do Código Penal Brasileiro e artigo 146, da LEP, JULGO extinta a pena (autos n. 0043713-98.2014.8.13.0518 e 0025520- 35.2014.8.13.0518). As guias de execução foram emitidas antes de 29 de maio de 2017 e expedidas as CNPDP respectivas, conforme a certidão de seq. 23.1. Condeno a apenado ao pagamento das custas. No
entanto, considerando que o apenado é assistido pela Defensoria Pública, suspendo a exigibilidade do pagamento das custas processuais, nos termos do §3º do artigo 98, do CPC.:Outrossim, faz saber que este Juízo tem sede à Rua Pernambuco, nº 707, centro, nesta cidade. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Poços de Caldas-MG, aos 12 de Abril de 2023. Eu, Ianca Torsoni da Silva, Estagiaria, digitei e assino. O MM. Juiz de Direito em da 1ª Vara Criminal e VEC, Dr. TARCÍSIO MARQUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.