Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO AGIBANK S.A, LAURA MARIA SALES
- Advogados
- PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), FRANCIELLE MARIANA DE BARROS ELORDI (OAB 154627/MG), JOSE NUNES CARAM NETO (OAB 399791/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5003402-63.2023.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
AUTOR: LAURA MARIA SALES CPF: 108.***.***-79
RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.***.***/0001-50
SENTENÇA
Vistos. Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente informou o pagamento do débito pelo executado, tendo em vista o decurso do prazo do réu sem manifestação quanto ao valor bloqueado. Assim, considerando o adimplemento da obrigação pela parte executada, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil. Segue em anexo comprovante de transferência efetivado através do sisbajud.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Intime-se a parte executada, pessoalmente e via DJe, para pagar eventuais custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se ao órgão competente. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. ELISANDRA ALICE DOS SANTOS CAMILO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
