Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- ELDINEIA CLERIA DA SILVEIRA
- Advogado
- CLOVIS DOMICIANO (OAB 45613/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5003816-63.2024.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ELDINEIA CLERIA DA SILVEIRA CPF: 045.***.***-30 LUIZ MACHADO DA SILVEIRA CPF: 182.***.***-04 FORMAL DE PARTILHA EXPEDIDO PELA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DESTA CIDADE E COMARCA DE ITURAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO, DOS BENS DEIXADOS PELO FALECIMENTO DE LUIZ MACHADO DA SILVEIRA, NO QUAL FIGURA COMO INVENTARIANTE ELDINEIA CLERIA DA SILVEIRA, PASSADO A FAVOR DA MEEIRA MARIA APARECIDA MAITO DA SILVEIRA E DOS HERDEIROS ELDINEIA CLERIA DA SILVEIRA, VALTER MARTINS DA SILVEIRA, SILVIA HELENA DA SILVEIRA, RITA DE CÁSSIA DA SILVEIRA SOUZA, VALDECY MARCOS DA SILVEIRA E LUIZ CESAR DA SILVEIRA.
A Doutora MAYSA SILVEIRA URZÊDO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta cidade e Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc.. FAZ SABER a todos os Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros de Tribunais, Desembargadores, Ministros de Tribunais de Alçada, Juízes de Direito e demais pessoas da Justiça ou a quem o conhecimento haja de pertencer que, por este Juízo e respectiva Secretaria tramitaram os termos do INVENTÁRIO, sob nº 5003816-63.2024.8.13.0344, dos bens deixados pelo falecimento de LUIZ MACHADO DA SILVEIRA, no qual figura como inventariante ELDINEIA CLERIA DA SILVEIRA.
Feito esse que correu todos os seus trâmites legais, sendo ao final julgado por sentença datada em 30 de abril de 2025, que transitou livremente em julgado em 30 de maio de 2025. E tendo os herdeiros pedido que para título e conservação de seus direitos se lhe passassem o competente FORMAL DE PARTILHA, mandou expedir o presente composto das peças determinadas em Lei. Nada mais. Iturama, data da assinatura eletrônica MAYSA SILVEIRA URZÊDO Juíza de Direito
