Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
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2025
Definitivo
DecisãoMero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5003916-63.2020.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Estabilidade, Admissão / Permanência / Despedida]
AUTOR: ELZA LUZIA DA SILVA BARBOSA CPF: 514.***.***-15
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
DESPACHO
Vistos etc.,
Intime-se o exequente para, em 5 dias, manifestar-se sobre a manifestação retro.
Cumpra-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. ADRIANO DE PADUA NAKASHIMA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5003916-63.2020.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ELZA LUZIA DA SILVA BARBOSA CPF: 514.***.***-15 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 À parte exequente para informar, no prazo de 10 dias, a conta que deseja que o valor seja transferido, sob as penas da lei. CARLOS EDUARDO MOTA VENTURA Muriaé, data da assinatura eletrônica.
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de precatório/rpv
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
2024
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
2023
Petição
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2022
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
Decisão2020
Conclusão
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5003916-63.2020.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Estabilidade, Admissão / Permanência / Despedida]
AUTOR: ELZA LUZIA DA SILVA BARBOSA CPF: 514.***.***-15
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
DECISÃO
Vistos etc., Expeça-se RPV na quantia de R$49,90, em favor da exequente Elza Lúzia da Silva Barbosa, nos termos do art. 13, I, da Lei 12.153/09. Com o decurso do prazo, ausente o pagamento voluntário pelo Estado de Minas Gerais, autos conclusos para bloqueio. Havendo pagamento voluntário, intime-se a exequente para informar, no prazo de 10 dias, a conta que deseja que o valor seja transferido. Com a informação expeça-se ordem de transferência via DEPOX.
Após, autos ao arquivo com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. MICHELLE FELIPE CAMARINHA DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé
Petição
Petição
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Petição
Mudança de Classe Processual
Petição
Expedição de documento
Procedência em Parte
Retificação de Classe Processual
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Redistribuição
Expedição de documento
Documento
Recebimento
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Baixa Definitiva
DecisãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/06/2022
Apelante(s) - ELZA LUZIA DA SILVA BARBOSA; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - ELZA LUZIA DA SILVA BARBOSA; ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Bitencourt Marcondes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS HENRIQUE VIEIRA, SAVIO DE AGUIAR SOARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicação
Publicação
Inclusão em pauta
Não Homologado o Pedido
DecisãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/05/2022
Apelante(s) - ELZA LUZIA DA SILVA BARBOSA; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - ELZA LUZIA DA SILVA BARBOSA; ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Bitencourt Marcondes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CARLOS HENRIQUE VIEIRA, SAVIO DE AGUIAR SOARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Outras Decisões
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/05/2022
Apelante(s) - ELZA LUZIA DA SILVA BARBOSA; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - ELZA LUZIA DA SILVA BARBOSA; ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Bitencourt Marcondes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS HENRIQUE VIEIRA, SAVIO DE AGUIAR SOARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Recebimento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2022
Apelante(s) - ELZA LUZIA DA SILVA BARBOSA; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - ELZA LUZIA DA SILVA BARBOSA; ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Bitencourt Marcondes
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Bitencourt Marcondes em 26/04/2022
Adv - CARLOS HENRIQUE VIEIRA, SAVIO DE AGUIAR SOARES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Remessa
Conclusão
Recebimento
Remessa
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
Petição
Petição
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Distribuição
Distribuição