Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FLAVIO ALLEVATO RAMALHO, SORAIA CORREA DE ANDRADE
- Advogados
- RHAYAN MIRANDA AMORIM (OAB 148245/MG), LEANDRO VAZ DE MELLO MARTINS TEIXEIRA (OAB 82012/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5004145-95.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
AUTOR: FLAVIO ALLEVATO RAMALHO CPF: 047.***.***-49
RÉU: ROSANGELA NASCIMENTO MARTINS CPF: 333.***.***-20 e outros
DESPACHO
Petição da exequente [id 105.***.***-12]. Verifica-se que, embora os pagamentos estejam sendo realizados em nome de pessoa diversa daquela constante no acordo, os valores e as datas dos depósitos correspondem ao que foi pactuado entre as partes, evidenciando o regular cumprimento da avença. Dessa forma, considerando o adimplemento do acordo, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. cgr Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
