Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Capelinha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA VERA LUCIA OLIVEIRA
- Advogados
- THIAGO NEVES SILVA (OAB 131009/MG), RODRIGO ANSELMO DE SOUZA (OAB 211691/MG), DIEGO BARBOSA SANTOS (OAB 130930/MG), FLAVIO SIGNORETTI TAVARES (OAB 85962/MG), ANA MARIA GOUVEIA GUIMARAES (OAB 214128/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Capelinha / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Capelinha Rua Das Hortências, 321, Bouganville, Capelinha - MG - CEP: 39680-000 PROCESSO Nº: 5004265-73.2022.8.13.0123 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária]
AUTOR: MARIA VERA LUCIA OLIVEIRA CPF: 630.***.***-00
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA VERA LUCIA OLIVEIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos devidamente qualificados. A parte exequente, devidamente intimada, conferiu plena e geral quitação em relação ao débito objeto da presente execução. (ID 105.***.***-99).
É o relatório.
Decido. Passo, pois, ao mérito desta execução. “In casu” verifica-se que o exequente recebeu o valor executado, razão pela qual se encontra extinta a presente obrigação, QUANTO AO CRÉDITO OBJETO DESTE PROCEDIMENTO.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II c/c art.487, I, ambos do CPC e, consequentemente, DETERMINO o arquivamento do feito. Isento o executado do pagamento de custas processuais/despesas, nos termos do art.10, I da Lei Estadual 14.939/03. Considerando a ausência de interesse recursal das partes, declaro, de pronto, o trânsito em julgado da presente sentença. Nada mais tendo a prover, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
Publique-se.
. Capelinha, data da assinatura eletrônica. SUELEN LUCZYNSKI FLORENTINO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Capelinha
