PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5004785-64.2026.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: SEBASTIAO JUNIOR PIRES DE ARAUJO CPF: 931.***.***-68 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40
DESPACHO
Vistos. Inicialmente, consigne-se a isenção de custas e verbas sucumbenciais de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, por se tratar de ação acidentária. Diante da natureza da lide e da ausência de autorização normativa para que a Fazenda Pública transija de forma genérica em audiência, o que torna improvável a autocomposição neste momento, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, com fulcro no parágrafo 4º, inciso II, do mesmo dispositivo.
Cite-se o requerido, na pessoa de seu representante judicial, via portal eletrônico (ou, na ausência deste, por carga, remessa ou meio eletrônico equivalente, se for pessoa jurídica cadastrada), no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 c/c 335 do CPC). Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação poderá implicar a decretação de sua revelia (efeito formal), observando-se, contudo, que não se aplica o efeito da presunção de veracidade dos fatos (efeito material) articulados na inicial, por versar a causa sobre direitos indisponíveis (art. 345, inciso II, do CPC).
Oferecida a defesa, dê-se vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se, se for o caso, para as disposições do art. 338 do CPC. Tendo sido apresentada reconvenção, deve a parte autora, no mesmo prazo acima, oferecer contestação. Em caso de reconvenção, após oferecida a contestação pela parte autora/reconvinda, deve a parte ré/reconvinte ser intimada para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificação de provas no prazo comum de 05 dias, devendo justificá-las uma a uma, sob pena de preclusão e indeferimento. Inexistindo nos autos endereço atualizado de quaisquer das partes e havendo requerimento de pesquisa junto aos sistemas conveniados, fica, desde já, determinado à Secretaria que efetue a pesquisa junto ao SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD. Restando infrutíferas as pesquisas e havendo requerimento de consulta junto a outros sistemas conveniados, venham-me os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari JG