Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatários
- SANDY APARECIDA PEREIRA LIMA, WANDER PEREIRA LIMA, WENDEL PEREIRA LIMA, WILCIMAR PEREIRA LIMA
- Advogado
- EDSON DONIZETI TRISTAO JUNIOR (OAB 58193/DF)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Pinheiro / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro Avenida Zico Dornelas, 791, Santa Cruz, João Pinheiro - MG - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 5006416-63.2025.8.13.0363 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: WANDER PEREIRA LIMA CPF: 086.***.***-64 e outros RÉU: Sem nome CPF: não informado
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Wendel Pereira Lima e Outros. A parte autora foi intimada para comprovar o recolhimento das custas iniciais (ID n. 105.***.***-93), o que não foi cumprido (ID n. 106.***.***-50). Os autos vieram concluso.
É o relatório do necessário.
Decido. Para que a ação possa ser analisada e julgada pelo Poder Judiciário, é necessário que a petição inicial preencha todos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. No caso, o autor foi intimado para recolher as custas iniciais e não atendeu à determinação. Dessa forma, verifica-se a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que o pagamento das custas iniciais é diligência indispensável ao recebimento da ação, salvo quando a parte autora for beneficiária da gratuidade judiciária, o que não é o caso.
Diante disso, impõe-se o cancelamento da distribuição e a consequente extinção da ação, ante o não cumprimento de um dos requisitos essenciais para o prosseguimento do feito. Posto isto, julgo extinto o processo com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e determino o cancelamento da distribuição, com fundamento artigo 290 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, baixe-se e arquive-se.
Registre-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se. João Pinheiro (MG), data da assinatura eletrônica. HUGO SILVA OLIVEIRA Juiz de Direito la
