PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
PROCESSO Nº: 5006516-63.2022.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
AUTOR: DANIEL HENRIQUE DUTRA CPF: 111.***.***-24
RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 92.***.***/0001-02
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de Embargos de declaração opostos por Daniel Henrique Dutra, nos quais alega a existência de omissão na sentença ID. 102.***.***-52. Inicialmente, recebo os embargos, eis que tempestivos. Verifico que o pleito do embargante merece acolhimento, visto que realmente há omissão na r. sentença. Inicialmente, revogo a sentença de ID.102.***.***-52, tornando-a sem efeito. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração ficando a sentença da seguinte forma:
Vistos, etc. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por Daniel Henrique Dutra em face de OMNI S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, ambos qualificados. Em manifestação de id 9948253651, o exequente comprovou o pagamento do valor executado, com o qual o exequente apresentou anuência e requereu o levantamento respectivo. Diante da satisfação da obrigação, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Honorário já quitados. Expeça-se alvará da quantia depositada nos autos em favor do exequente. Custas pelo executado. P.R.I.C Após o trânsito, e pagas as custas, arquivem-se os autos com baixa. NS Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116