PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Teófilo Otoni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 837, Fórum Desembargador Eustáquio Peixoto, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5012175-43.2024.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito]
AUTOR: ELZO DE OLIVEIRA COSTA CPF: 689.***.***-15
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.***.***/0001-12
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando o comprovante de depósito no ID nº 104.***.***-65 determino que se expeça alvará na quantia de R$8.304,25 (oito mil trezentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), em favor da parte requerente e de seus procuradores, que possui poderes para tanto conforme instrumento procuratório de ID nº 102.***.***-25. Destarte, compulsando os autos, verifico que não há mais providências a serem tomadas, visto que as obrigações determinadas, foram satisfeitas.
Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código Processo Civil. Diante disso, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Por fim, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intimar. Cumprir. Diligenciar. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. RAFAEL ARRIEIRO CONTINENTINO Juiz(o) de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Teófilo Otoni 4