Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- REDE BRASIL NETWORKS LTDA - ME
- Advogado
- RAQUEL LOPES MENDONCA BESSAS (OAB 211437/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5015377-26.2024.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]
AUTOR: REDE BRASIL NETWORKS LTDA - ME CPF: 07.***.***/0001-71
RÉU: BRUNA CORDEIRO XAVIER CPF: 449.***.***-25
SENTENÇA
Vistos, Considerando as manifestações das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, via de consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Segue anexo o desbloqueio via Sisbajud. Não há que se falar em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. e, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. DANIEL TEODORO MATTOS DA SILVA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre
