Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ARTUR AQUINO BRANDAO
- Advogados
- CASSIO RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 123170/MG), FERNANDO FERREIRA CALAZANS (OAB 93234/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. ASSUNTO:Termo de Abertura do Ofício Precatório Judicial PROCESSO nº: 5019851-15.2019.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ARTUR AQUINO BRANDAO CPF: 082.***.***-00 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 Certidão de Expedição e Intimação ao Autor(a) do Termo de Abertura do Ofício Precatório Judicial Certifico e dou fé que expedi e intimei o(a) advogado(a) do(a) autor(a) do Formulário - Termo de Abertura de Expedição de Oficio de Precatório Judicial, em anexo, assinado pelo(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito Titular, nos termos da Cartilha do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; no Sistema via SEI, onde consta o Termo de Abertura de Oficio de Precatório Judicial.
Certifico ainda que intimei o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para juntar aos autos do Processo SEI Nº0120140-94.2026.8.13.0105, conforme Manual de Instrução de Expedição de Precatório, os documentos necessário para a instrução do Oficio de Precatório, cuja relação consta no Anexo I da PORTARIA Nº 5.047/PR/2021. Certifico ainda que segue a sugestão de redação do Manual para a intimação dos advogados, com o número do processo iniciado no SEI, bem como as orientações para a anexação das peças/cópias da documentação por via do Peticionamento Intercorrente no SEI administrativo.
Certifico e dou fé que intimei o(a) autor(a) para informar conforme o Manual para expedição de precatório pelo SEI, nesta data, será disponibilizado o acesso externo do processo via Sistema SEI para o(a) advogado(a) da parte autora devendo informar seu e-mail. Certifico ainda que intimei o(a) autor(a) para juntar também Declaração de Autenticidade e informar que os documentos foram extraídos dos autos do PJE, e que tais documentos são verdadeiros, nos termos da lei, com escopo de provar a autenticação dos mesmos bem como informar o nº do PIS/PASEP.
Certifico ainda que para o fornecimento desses documentos e dados, deverá a parte interessada se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o Peticionamento Intercorrente, mediante o Nº do processo SEI. Para tanto, é necessário seguir as instruções abaixo:
