Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DEYVID DANIEL VIEIRA MARTINS
- Advogados
- THAMIRES APARECIDA RESENDE MATHEUS (OAB 152047/MG), EMILAYNE NATHALIA COSTA SILVA (OAB 151077/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5019934-41.2021.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: DEYVID DANIEL VIEIRA MARTINS CPF: 108.***.***-20 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.***.***/0001-74
DECISÃO
No caso dos autos, a parte autora busca a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável por alegado vício de consentimento e violação ao dever de informação, assim como a indenização por danos morais. A discussão sub judice se enquadra no Tema Repetitivo 1.414 do STJ, formalizado em razão da afetação dos Recursos Especiais 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos especiais repetitivos pela Segunda Seção.
O Min. Relator determinou, em relação a "todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido tema repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional" a suspensão do processamento. Determino a suspensão do processo até o julgamento do mérito do recurso paradigma. Após o trânsito em julgado das teses definidas no Tema 1414 do STJ, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, conclusos para sentença. Int-se.
Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. IVANA FERNANDES VIEIRA Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem 1
