PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 CERTIDÃO DE TRIAGEM PROCESSO Nº: 5021132-36.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROTESTO (12228) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] MINIMERCEARIA E PADARIA PALMEIRAS LTDA CPF: 05.***.***/0001-22 ENTEL CENTRAL NACIONAL DE LISTAS E GUIAS LTDA - ME CPF: 05.***.***/0001-94 Certifico que:
1 - ( ) não está correta a classe processual / vinculação de assuntos;
2 - ( ) não houve juntada de comprovante de recolhimento das custas;
3 - ( ) há divergência entre o valor recolhido e o valor efetivo da causa, mencionado na petição inicial;
4 - ( ) a parte autora não está regularmente representada;
5 - ( ) não houve marcação no sistema do pedido de segredo de justiça, de justiça gratuita, de liminar ou de antecipação de tutela, constante na petição inicial;
6 - ( ) não foram apresentados os seguintes documentos relacionados na inicial __________
7 - ( ) há outro processo envolvendo mesmas partes, objeto e causa de pedir, nesta comarca, conforme pesquisa no SISCOM/PJE – Processo n° __________
8 - ( ) trata-se de Cumprimento de Sentença de processo originário de outro sistema. Processo nº _________
9 - ( ) realizada a conferência inicial, foram feitas, de ofício, as seguintes retificações : _____________________________________
10 - (x) realizada a conferência inicial, os documentos apresentados e as informações inseridas no sistema estão em conformidade com as orientações da CGJ (Novo Código de Normas da Corregedoria – Provimento 355);
11 - ( ) há outras ações ajuizadas pelo mesmo autor (só para autor Pessoa Física) conforme pesquisa realizada no banco de dados do PJe;
12- ( ) não houve juntada de comprovante de endereço pela parte autora. Ficam as partes intimadas de que, os documentos originais de expedientes físicos, tais como: avisos de recebimento, mandados judiciais, cartas precatórias, entre outros, serão mantidos em secretaria à disposição por 45 (quarenta e cinco) dias, após sua juntada. Findo este prazo, não ocorrendo a manifestação de interesse das partes em manter a guarda do documento, estes serão descartados, de acordo com o art. 314 §1, §2 do Provimento nº 355/2018.
O réu/executado se dará por intimado após sua citação com envio de contrafé, através da qual tem acesso a todos os atos processuais. Betim, data da assinatura eletrônica.