Sentença
Decisão- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JMX TELECOMUNICACOES LTDA, ALUISIO CARLOS COELHO SILVA
- Advogados
- MARCUS VINICIUS BARCELOS DE CASTRO (OAB 197341/MG), BRUNO CESAR FRANCA FONSECA (OAB 132925/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas Rua Senhor dos Passos, 95, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-016 PROCESSO Nº: 5021551-95.2024.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AUTOR: ALUISIO CARLOS COELHO SILVA CPF: 790.***.***-04
RÉU: JMX TELECOMUNICACOES LTDA CPF: 03.***.***/0010-65
DESPACHO
Vistos,etc. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do depósito de ID 105.***.***-70, no valor de R$ 50,00 conforme dados apresentados em ID 105.***.***-97, intimando-a para o recebimento. A obrigação restou cumprida. Não havendo custas a serem recolhidas, arquive-se o feito nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC. Intimem-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica.
FREDERICO BITTENCOURT FONSECA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas
