Intimação
D- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- ADRIANA REZENDE MARUFF
- Advogado
- ANA PAULA BARBOSA DE LIMA (OAB 176717/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5021816-63.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Auxílio-Alimentação] AUTOR: ADRIANA REZENDE MARUFF CPF: 033.***.***-39 RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 19.***.***/0001-00
DECISÃO
Considerando que a controvérsia tratada nos presentes autos, pagamento de auxílio-alimentação durante o afastamento de servidor público, encontra-se submetida à análise do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Tema 94 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001); E tendo em vista que em 11/03/2026, o Desembargador Júlio Cezar Guttierrez, relator do IRDR no 1.0000.23.212557-5/001, paradigma do Tema 94 IRDR – TJMG, em decisão monocrática, nos embargos de declaração interpostos, concedeu-lhes efeito suspensivo, asseverando que “fica mantida a suspensão de todas as ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, sobre o tema do presente IRDR, conforme já decidido (fls. 725/732 doc. único, ratificada pelo acórdão de fls. 916/928 doc. único do feito de origem); Determino o sobrestamento do presente feito, que deverá permanecer em Secretaria até ulterior deliberação, a ser proferida após o desfecho do referido incidente.
Intimem-se.
Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ANA MARIA LAMMOGLIA JABOUR Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
