Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- DSIM DISTRIBUIDORA ESPECIALIZADA LTDA
- Advogado
- ANDRE DOS REIS GONCALVES (OAB 110993/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5022040-18.2019.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil] AUTOR: DSIM DISTRIBUIDORA ESPECIALIZADA LTDA CPF: 08.***.***/0001-66 RÉU: CAROLINE DOS SANTOS PRUDENTE CPF: 057.***.***-55
Vistos etc.
1. Efetuada consulta ao INFOJUD, foi localizada a última declaração do Imposto de Renda, apresentada pela parte executada à Receita Federal. Considerando a natureza das informações nela contidas, procedi à inclusão de sigilo no documento em relação a terceiros, determinando seja liberada a visualização apenas pelas partes e procuradores habilitados.
2. Mediante o recolhimento das custas necessárias à sua realização, defiro a inclusão do nome dos executados no SERASA, por meio do SERASAJUD, devendo a secretaria proceder como necessário para a efetivação da medida respectiva.
3. A exequente requereu a consulta ao SREI. Todavia, a presente unidade judiciária não está habilitada no referido sistema, o que inviabiliza as consultas pretendidas. Ademais, ressalto que as informações acerca de bens imóveis pertencentes à executada podem ser obtidas pelo próprio interessado em diligências aos respectivos cartórios, prescindindo de atuação do Juízo neste sentido. Em sendo assim, indefiro a medida pretendida perante os aludidos sistemas.
4.
Intime-se a exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que for de direito e necessário ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito
