PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5025791-10.2017.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: NATHALIA MANSUR GOMES CPF: 777.***.***-49 e outros RÉU: TEREZINHA HONORINDA DIAS CPF: 766.***.***-68
DECISÃO
Vistos. Observa-se que na petição de ID 104.***.***-72 a parte autora requereu a citação da parte ré por edital. Todavia, a citação por edital constitui medida excepcional, admitida apenas quando restarem esgotados todos os meios ordinários e razoáveis para a localização do demandado, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil. No caso dos autos, verifica-se que não foram demonstradas diligências suficientes para a localização da parte ré, inexistindo comprovação de esgotamento dos meios disponíveis.
Ante exposto, INDEFIRO a medida pleiteada, uma vez que, tal medida não se mostra cabível neste momento.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, promover as diligências necessárias à localização da parte ré, indicando novo endereço, sob pena extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. HERILENE DE OLIVEIRA ANDRADE Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem