Intimação
D- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Uberlândia
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO FECHADO RESIDENCIAL GIRASSOL
- Advogados
- ERLI SCHWARTZ JUNIOR (OAB 83856/MG), EVAIR CAIXETA DE SOUSA (OAB 62277/MG), RICKSON GARCIA PERES DA SILVA (OAB 234333/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5031885-64.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO FECHADO RESIDENCIAL GIRASSOL CPF: 07.***.***/0001-06 RÉU: AGNALDO FERREIRA ALVES CPF: 013.***.***-85
SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38 da Lei n. º 9099/95, eis o relato dos principais fatos do processo. As partes firmaram acordo, nos termos da petição de id. 105.***.***-34.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, pelo que determino sejam fielmente cumpridas as disposições, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Ressalto que eventuais taxas condominiais vincendas ou prestações referentes a outras composições não homologadas nesta demanda deverão ser cobradas por meio do ajuizamento de ação própria.
Observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com baixa. Não há condenação, nesta fase, em custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55, da Lei 9099/95.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. EWERTON RONCOLETA Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Uberlândia
