Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- NAGAI AUTOMOVEIS LTDA, EDUARDO DO CARMO RIBEIRO
- Advogados
- MARDEN DRUMOND VIANA (OAB 62046/MG), ALEXANDRE ELIAS FERREIRA (OAB 72321/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5033616-63.2023.8.13.0024 LC CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDUARDO DO CARMO RIBEIRO CPF: 606.***.***-20 RÉU: NAGAI AUTOMOVEIS LTDA CPF: 07.***.***/0002-05
SENTENÇA
Vistos etc... As partes já qualificadas nos autos celebraram o acordo constante do ID n. 106.***.***-59, envolvendo direitos disponíveis.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, cujo instrumento foi anexado aos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Em razão do acordo ora homologado, resta prejudicada a produção das provas periciais anteriormente deferidas, motivo pelo qual determino o cancelamento das perícias designadas.
Intimem-se os peritos para ciência, consignando-se os agradecimentos deste Juízo pela atenção e disponibilidade dispensadas. Sem custas finais, conforme isenção ditada pelo artigo 90, § 3º, do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. IGOR QUEIROZ Juiz(íza) de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
