PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5033774-58.2022.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA CPF: 30.***.***/0001-01 e outros RÉU: MATHEUS DA SILVA GOMES CPF: 115.***.***-90
DESPACHO
Vistos,etc. A parte exequente pugna pela expedição de ofício às empresas que desenvolvem aplicativos de serviço digital (VIVO, TIM e CLARO etc.) com o intuito de encontrar endereços da executada. Indefiro a expedição de ofícios às empresas requeridas. Por essa razão, reconheço que a busca de endereços através de consulta aos sistemas conveniados disponíveis na Unidade Judiciária é suficiente para reconhecer como esgotadas as tentativas de localização para citação (isto, claro, depois de diligenciados os endereços encontrados em tais sistemas).
Estão disponíveis para consulta de endereços: a) SISBAJUD (informações cadastrais reportados ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e assemelhadas com as quais a pessoa mantém relacionamento); b) RENAJUD (informações cadastrais do registro de veículos, caso a pessoa tenha algum veículo); c) INFOJUD (último endereço fornecido à Receita Federal do Brasil); e d) CEMIG/TJMG (endereços para os quais a pessoa contratou o fornecimento de energia elétrica).
Ressalto que o SNIPER fornece informação cadastral extraída da Receita Federal do Brasil, ou seja, a mesma obtida no INFOJUD, razão pela qual o referido cadastro não é consultado para essa finalidade. Firme nessas razões, indefiro o pedido para expedir ofício(s) visando obter dados de endereço da(s) instituição(ões) indicada(s), inclusive por nada de concreto ter sido apresentado para justificar a pretensão.
Intime-se a parte autora/exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.Int. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JULIANA ALCOVA NOGUEIRA JUíza de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia AL