Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNABRASIL
- Advogados
- DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 75798/RS), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5034045-02.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito]
AUTOR: LIBERTO RAMOS DOS SANTOS CPF: 459.***.***-15
RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL CPF: 00.***.***/0001-40
DESPACHO
Vistos, Com fulcro no artigo 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio das contas da parte executada através do sistema online do Sisbajud. Diante do demonstrativo em anexo, comprovando a ausência de ativos financeiros, defiro a realização da penhora online via SISBAJUD, de forma reiterada (“Teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme protocolo em anexo. Determino que se aguarde em Secretaria o decurso do referido prazo, retornando os autos conclusos para juntada e análise dos resultados.
P. Int. Uberaba, data da assinatura eletrônica. CINTIA FONSECA NUNES JUNQUEIRA DE MORAES Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba
