Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ELISANGELA MADUREIRA MORAIS COSTA
- Advogado
- THAINA COSTA AMARAL (OAB 184224/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5043625-75.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação de Incentivo]
AUTOR: ELISANGELA MADUREIRA MORAIS COSTA CPF: 029.***.***-30
RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 19.***.***/0001-00 e outros
SENTENÇA
Dispensado o relatório, tal como dispõe o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando a concordância das partes, homologo os cálculos apresentados em ID 106.***.***-21, com fundamento no artigo 535, §3º, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se a RPV, requisitando o pagamento do crédito, sob pena de sequestro diretamente das contas bancárias do ente público, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009.
Assim, uma vez efetuado o pagamento sem que haja qualquer controvérsia, intime-se o exequente que proceda conforme o que lhe é devido no prazo de 05 (cinco) dias. De igual modo, fica concedida a autorização para a emissão do alvará/transferência em favor do procurador ou da conta indicada. P.R.I.
Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ANA MARIA LAMMOGLIA JABOUR Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
