Sentença
Decisão- Órgão
- CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JOSIAS GONCALVES DA SILVA, JOSE PERPETUO MANOEL
- Advogados
- ENEDIR EVANGELISTA DE CARVALHO (OAB 57871/MG), GILBERTO DA SILVA PEREIRA (OAB 146309/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5073713-52.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]
AUTOR: JOSE PERPETUO MANOEL CPF: 685.***.***-20
RÉU: JOSIAS GONCALVES DA SILVA CPF: 543.***.***-04
DECISÃO
Tendo em vista que a parte exequente, apesar de devidamente intimada em diversas oportunidades, quedou-se inerte, determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CGJ/MG nº 301/2015 e arquivem-se os autos, ficando ressalvado eventual pedido de desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença, se forem encontrados bens passíveis de penhora. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças JIGS
