Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, LETICIA DA CONCEICAO PARREIRAS
- Advogados
- CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 145559/MG), LEANDRO AURELIANO BRAGA (OAB 211602/MG), GABRIELA DA COSTA FERNANDES (OAB 222036/MG)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5073724-37.2023.8.13.0024/MG
AUTOR: LETICIA DA CONCEICAO PARREIRASADVOGADO(A): LEANDRO AURELIANO BRAGA (OAB MG211602)ADVOGADO(A): GABRIELA DA COSTA FERNANDES (OAB MG222036)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559)
ATO ORDINATÓRIO
O processo judicial foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes.
Intimem-se as partes, LETICIA DA CONCEICAO PARREIRAS, BANCO BMG S.A, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a migração do feito e, caso seja necessário, para que requeiram o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para decisão.
