Intimação
D- Órgão
- 1º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL]
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- POLIANE DE SOUZA LEANDRO
- Advogados
- EDIO FERREIRA COSTA (OAB 99398/MG), LUCAS CARLOS AGOSTINHO (OAB 222780/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº 5073742-24.2024.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário] RECORRENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 RECORRIDO(A): POLIANE DE SOUZA LEANDRO CPF: 087.***.***-05
DECISÃO
Vistos etc. Compulsando os autos, constata-se tratar de discussão acerca do direito à percepção do terço constitucional incidente em todo o período de férias àqueles que ocupam cargos de magistério em Minas Gerais, diante da previsão legislativa de 60 dias de férias anuais. Nesse sentido, verifica-se que houve determinação, pelo TJMG, da suspensão das ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, ao menos até que o Colegiado examine a admissão, ou não, do IRDR distribuído (1.0000.24.520233-8/001), in verbis: “(...) DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para determinar a suspensão imediata de todas as ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, em que se discuta a matéria em debate, ao menos até que o Colegiado examine a admissão, ou não, do presente IRDR.” Deste modo, determino a suspensão do processo até o julgamento do Tema em questão ou novo pronunciamento acerca da suspensão determinada a respeito da controvérsia.
Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, MG, data da assinatura eletrônica. Renato Luiz Faraco Juiz de Direito - Relator
